Foi publicado o Dec-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro que altera (e republica) o Dec-Lei 124/2006 relativo à Defesa das Florestas contra Incêndios, consagrando um regime de exepção para as Associações Escutistas e Guidistas quanto aos condicionalismos de acesso, circulação e permanênica (art. 23º) e quanto ao uso de fogo (art. 28º).
Sem comentários:
Enviar um comentário