sexta-feira, 27 de março de 2009

FOGUEIRAS

Foi publicado o Dec-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro que altera (e republica) o Dec-Lei 124/2006 relativo à Defesa das Florestas contra Incêndios, consagrando um regime de exepção para as Associações Escutistas e Guidistas quanto aos condicionalismos de acesso, circulação e permanênica (art. 23º) e quanto ao uso de fogo (art. 28º).

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