Convocatória
Aos Chefes de Agrupamento
À Mesa do Conselho de Núcleo
Ao Assistente do Núcleo
À Equipa Pedagógica do Núcleo
À Junta de Núcleo
Convoco, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do Regulamento Geral do CNE, o Conselho Consultivo do Núcleo Centro-Norte da Região de Coimbra, para reunir no dia 28 de Março, sábado, a partir das 10 horas, na sede do Núcleo, na Quinta do Valongo, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1 — Estado do Núcleo Centro-Norte e dos seus agrupamentos. Apresentação e debate de eventuais necessidades;
2 — Apresentação e avaliação das actividades e do Plano Trienal Pedagógico do Núcleo;
3 — Outros assuntos.
Sempre Alerta para Servir,
Liberto Gil Braga e Maia, chefe de Núcleo
Quinta do Valongo, 6 de Março de 2009
REGULAMENTO GERAL DO CNE
Artigo 50.º
Conselho Consultivo de Núcleo
1 . O Conselho Consultivo de Núcleo é o órgão consultivo do Núcleo.
2 . O Conselho Consultivo de Núcleo é composto pelos membros da Junta de Núcleo e da Mesa do Conselho de Núcleo, pelos Chefes de Agrupamento ou seus representantes, pelos anteriores Chefes de Núcleo e ainda pelos dirigentes convidados pela Junta de Núcleo.
3. O Conselho Consultivo de Núcleo é convocado, com a antecedência mínima de 15 dias, pelo Chefe de Núcleo ou seu substituto, que preside.
Nota — Os conselheiros interessados em participar no almoço-convívio, que se seguirá à reunião, devem confirmar a sua presença até ao dia 20 de Março de 2009. O pagamento do almoço será, também ele, partilhado.
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